As taxas administrativas da Junta de Freguesia da Ponta do Sol têm por fïnalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.

O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.

Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram a sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.

A Junta de Freguesia presta os seguintes serviços:

Serviços administrativos

  • emissão de atestados;
  • declarações e certidões;
  • termos de identidade;
  • justificação administrativa;
  • certificação de fotocópias e outros documentos.

Licenças

  • Licenciamento e registo de canídeos
  • Licenças especiais de ruído.

Isenções

O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros assim como todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.

Atualizações

A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico - financeira subjacente ao novo valor.