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16-03-2026

CPCJ

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou o seu desenvolvimento integral (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro alterada pela lei n.º 142/2015 de 8 de setembro).

Princípios da intervenção da CPCJ:

  •  Interesse superior da criança;
  •  Privacidade;
  •  Intervenção precoce;
  •  Intervenção mínima;
  •  Proporcionalidade e atualidade;
  •  Responsabilidade parental;
  •  Prevalência da família;
  •  Obrigatoriedade da informação;
  •  Audição obrigatória e participação;
  •  Subsidariedade.

Quem deve sinalizar:

  •  Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de risco/ perigo.
  •  As próprias crianças e jovens.
  •  Entidades policiais.
  •  Autoridades judiciárias.
  •  Entidades com competências em matéria de infância e juventude (infantários; creches; escolas; instituições de saúde; serviços de ação social…).

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  •  Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  •  Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  •  Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  •  É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  •  Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  •  Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Como sinalizar?

Diretamente à Comissão existente na área de residência da criança ou do jovem, por carta ou fax, bem como pessoalmente ou por telefone.

Dados necessários:

  •  Identificação correta da criança ou jovem;
  •  Identificação da família ou das pessoas com quem coabita;
  •  Morada, telefone;
  •  Relatórios e avaliações efetuadas;
  •  Outros elementos considerados relevantes para o caso.

É assegurado o anonimato da pessoa que sinaliza!

Contactos

  •  Rua dos Gagos n.º 6 , 9360-214 Ponta do Sol
  •   +351 291 976 177
  •   +351 961 320 115
  •   Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
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  •  Comissão Nacional CNPCJR
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